Portaria n.º 382/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 382/2006 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1104/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Campo Maior do prédio designado por Antigo Quartel da Guarda Fiscal de Campo Maior, inscrito na matriz, sob o artigo 1102, da freguesia de São João Baptista, descrito na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior, sob a ficha n.º 02096/960801, e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, para instalar um serviço de atendimento ao público, tendo em conta a localização do mesmo (centro da zona histórica da vila).
Pelo n.º 5.º da referida portaria, foi estabelecido o prazo de 90 dias a contar a partir da data da sua publicação para a assinatura do auto de cessão, a qual não ocorreu em virtude de o imóvel em apreço se encontrar ocupado ilegalmente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que o prazo de 90 dias a que se refere o n.º 5.º da portaria n.º 1104/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, seja contado a partir da data da publicação da presente portaria.
2 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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