Portaria n.º 396/2006 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão e Administração Hoteleira ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2006-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão e Administração Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Opções e ramos

O curso bietápico de licenciatura em Gestão e Administração Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto desdobra-se:

a)

No 1.º ciclo, nas opções de:

Gestão Hoteleira;

Gestão Hospitalar;

b)

No 2.º ciclo, nos ramos de:

Gestão Hoteleira;

Gestão Hospitalar.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio e projecto

As unidades curriculares denominadas Estágio I, Estágio II e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Fevereiro de 2006.

ANEXO — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Gestão e Administração Hoteleira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/080b00/28992903.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).