Resolução da Assembleia da República n.º 41/2006 — Sobre o inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre o inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas
Sobre o inquérito parlamentar à gestão do processo Eurominas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, à Procuradoria-Geral da República, para os efeitos tidos por convenientes.
3 - Recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas e ainda em vigor, como é o caso do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, tendo em conta a evolução dos princípios gerais do direito e os princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em 3 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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