Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006 — Programa «Parlamento dos jovens»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Programa «Parlamento dos jovens»
Programa «Parlamento dos jovens»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Aprovar o programa «Parlamento dos jovens» como resultado da fusão das sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas «Assembleia na escola» e «Hemiciclo, jogo da cidadania».
2 - O programa «Parlamento dos jovens», iniciativa institucional da Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais - a do ensino básico e a do ensino secundário - a organizar pela Assembleia da República com a colaboração de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento da Assembleia da República.
3 - Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a responsabilidade de acompanhar o programa, definindo, nomeadamente, as orientações concretas sobre o modelo das sessões e respectivas etapas preparatórias.
4 - O programa tem como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e as secretarias regionais que tutelam a educação e a juventude nos Açores e na Madeira.
5 - O programa deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.
Aprovada em 11 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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