Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006 — Programa «Parlamento dos jovens»

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2006-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Programa «Parlamento dos jovens»

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Programa «Parlamento dos jovens»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Aprovar o programa «Parlamento dos jovens» como resultado da fusão das sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas «Assembleia na escola» e «Hemiciclo, jogo da cidadania».

2 - O programa «Parlamento dos jovens», iniciativa institucional da Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais - a do ensino básico e a do ensino secundário - a organizar pela Assembleia da República com a colaboração de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento da Assembleia da República.

3 - Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a responsabilidade de acompanhar o programa, definindo, nomeadamente, as orientações concretas sobre o modelo das sessões e respectivas etapas preparatórias.

4 - O programa tem como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e as secretarias regionais que tutelam a educação e a juventude nos Açores e na Madeira.

5 - O programa deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.

Aprovada em 11 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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