Portaria n.º 420/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-02
Última atualização 2008-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF)

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de 2 de Maio

Pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 246,25 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 246,25 ha, ficando a mesma com a área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/084b00/31473148.pdf))

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