Portaria n.º 423/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1235/2004, de 22 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-29, Portaria n.º 450/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Fer…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1235/2004, de 22 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa]
de 2 de Maio
Pela Portaria n.º 1235/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-DGRF), situada nos municípios de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1235/2004, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ferradosa e Cerejais, município de Alfândega da Fé, com a área de 1937 ha e na freguesia de Felgar, município de Torre de Moncorvo, com a área de 334 ha, perfazendo a área total de 2271 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
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