Portaria n.º 427/2006 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Maio

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 792/89, de 8 de Setembro, 609/96, de 25 de Outubro, e 1190/2000, de 19 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1190/2000, de 19 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Março de 2006.

ANEXO — (Portaria n.º 1190/2000, de 19 de Dezembro - alteração)

Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Curso de Gestão de Empresas

Grau de licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/084b00/31773178.pdf))

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