Portaria n.º 438/2006 — Altera o anexo da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-08
Última atualização 2013-02-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-02-04, Portaria n.º 46/2013 — Segunda alteração à Portaria n.º 36/2005, de 17 de janeiro que est…

Altera o anexo da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril

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de 8 de Maio

A Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, indica os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis pelos vários domínios da condicionalidade.

Tal como previsto no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006 passou a ser aplicável no âmbito da condicionalidade mais um conjunto de normas comunitárias, importando agora identificar os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis por estes outros domínios.

Por uma questão de clareza, optou-se por refazer integralmente o quadro anexo à Portaria n.º 36/2005, reordenando-se também alguns aspectos por forma a simplificar a respectiva consulta.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O anexo a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma.

Em 31 de Março de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO — Entidades nacionais responsáveis e organismos especializados de controlo no âmbito da condicionalidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/088b00/32563257.pdf))

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