Resolução n.º 44/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 44/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas, ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Estudos Ingleses, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.º — Organização do curso
O curso de mestrado em Estudos Ingleses, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula à candidatura no curso os titulares de uma licenciatura em Humanidades, com média igual ou superior a 14 valores. Caso a licenciatura não seja da área de Estudos Ingleses deverão comprovar competência e formação avançadas em Língua Inglesa.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior,
Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Estudos Ingleses.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 120 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
... Unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias:
Estudos Literários ... 40
Metodologia de Investigação ... 10
Áreas científicas optativas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/05/087000000/0659606597.pdf))
Dissertação ... 60
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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