Portaria n.º 447/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Novicaça do Monte do Ribeiro a zona de caça associativa da Herdade do…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Novicaça do Monte do Ribeiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Ribeiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 4286-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Maio

Pela Portaria n.º 829/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Ribeiro (processo n.º 2611-DGRF), situada no município de Vendas Novas, com a área de 360,95 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Novicaça do Monte do Ribeiro.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo, ao mesmo tempo, a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vendas Novas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade do Ribeiro (processo n.º 2611-DGRF), criada pela Portaria n.º 829/2001, de 25 de Julho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube Novicaça do Monte do Ribeiro, com o número de pessoa colectiva 505270340, com sede no Monte do Ribeiro, 7080 Vendas Novas, a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Ribeiro (processo n.º 4286-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 582 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/092b00/33613361.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).