Portaria n.º 448/2006 — Extingue a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines, criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines, criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto (processo n.º 2921-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio a zona de caça associativa dos Martuços, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4296-DGRF)
de 12 de Maio
Pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 316/2005, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 2921-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 5102 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa em parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 2921-DGRF), criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 316/2005, de 28 de Março.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, à Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio, com o número de pessoa colectiva 505267926, com sede no Café Mariano, sítio da Carrasqueira, São Bartolomeu de Messines, 8300 Silves, a zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 566 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/092b00/33613362.pdf))
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