Portaria n.º 451/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Oledo, abrangendo vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Oledo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2186-DGRF)

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de 12 de Maio

Pela Portaria n.º 828/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Águia Livre a zona de caça associativa de Oledo (processo n.º 2186-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 29 de Setembro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Oledo (processo n.º 2186-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1468 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 54,49 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 462 ha.

3.º A zona de caça associativa de Oledo após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/092b00/33633363.pdf))

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