Portaria n.º 457/2006 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, anteriormente denominado Engenharia Electrotécnica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar
de 16 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, que criou o curso de Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;
Considerando o disposto na Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do referido curso;
Considerando o disposto na Portaria n.º 837/2004, de 16 de Julho, que alterou a denominação do curso para Engenharia Electrotécnica e de Computadores;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Estrutura do curso
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro, e cuja denominação foi alterada para Engenharia Electrotécnica e de Computadores pela Portaria n.º 837/2004, de 16 de Julho, deixa de se desdobrar em ramos.
2.º
Plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 56/2003, que aprovou o plano de estudos do curso referido no número anterior, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Maio de 2006.
ANEXO — (Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Electrotécnica (de Engenharia Electrotécnica e de Computadores a partir do ano lectivo de 2004-2005)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/094b00/33943397.pdf))
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