Resolução n.º 46/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 46/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Poéticas Interartísticas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso de mestrado em Poéticas Interartísticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula à candidatura no curso os titulares de licenciatura e domínios literários (preferencialmente com a componente de português) ou artísticos, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados noutras áreas desde que demonstrem preparação académica e ou currículo científico e ou profissional adequados e classificação mínima de 14 valores.
3 - Em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ou experiência profissional relevante, embora nas licenciaturas referidas nos n.os 1 e 2 apresentem classificação inferior a 14 valores.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste número, estabelecerá:
Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - as áreas científicas do curso são as de Literatura Portuguesa e Literatura Comparada (Estudos Interartes).
2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 120 ECTS.
4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito (ECTS):
Área científica obrigatória:
... Unidades de crédito
Literatura Portuguesa ... 40
Literatura Comparada (Estudos Interartes) ... 20
Métodos de Investigação ... 10
Dissertação ... 50
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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