Portaria n.º 461/2006 — Suspende as candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio (aprova o Regulamento…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende as candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio (aprova o Regulamento Específico de Aplicação da Medida n.º 7, «Formação Profissional», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO)

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de 18 de Maio

Tendo em conta o elevado número de candidaturas aos apoios no âmbito da medida n.º 7, «Formação profissional», do Programa AGRO, face à programação orçamental definida, importa proceder à suspensão das candidaturas por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, em conjugação com as alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio, com a última redacção dada pela Portaria n.º 445/2005, de 29 de Abril.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Maio de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

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