Portaria n.º 470/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes, abrangendo os prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes, abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale dos Dobrados e Herdade das Cortes, sitos na freguesia e município de Alvito (processo n.º 583-DGRF)
de 22 de Maio
Pela Portaria n.º 519/91, de 7 de Junho, foi concessionada a João Pedro Fernandes Capas e Sousa a zona de caça turística da Herdade das Cortes (processo n.º 583-DGRF), situada no município de Alvito, válida até 7 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Cortes (processo n.º 583-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale dos Dobrados e Herdade das Cortes, sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 603 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Maio de 2006.
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