Resolução n.º 48/2006 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2006-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 48/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:

1.º

Reestruturação

O curso de mestrado em Estudos Luso-Alemães: Formação Bilingue e Intercultural, criado pela resolução n.º SU-20/99, de 3 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos Luso-Alemães: Formação Bilingue e Intercultural, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeu (ECTS).

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciaturas com a classificação mínima de 14 valores, de preferência licenciados cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação de base ou experiência profissional relevante.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com média de classificação, na licenciatura, inferior a 14 valores cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação de base ou experiência profissional relevante.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste número estabelecerá:

a)

A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b)

A número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

1 - Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e na dissertação têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de mestre.

2 - Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do curso têm direito a um diploma de especialização.

8.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

9.º

Disposição revogatória

É revogada a resolução n.º SU-20/99, de 3 de Maio.

30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso:

Linguística Contrastiva;

Literatura Comparada.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a elaboração da dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau (ECTS) - unidades curriculares 70 ECTS e Dissertação 50 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Unidades de crédito

Linguística Contrastiva ... 20

Literatura Comparada ... 20

Métodos de Investigação ... 10

Dissertação ... 50

4.2 - Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/05/087000000/0659906599.pdf))

5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

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