Resolução n.º 48/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 48/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Reestruturação
O curso de mestrado em Estudos Luso-Alemães: Formação Bilingue e Intercultural, criado pela resolução n.º SU-20/99, de 3 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Estudos Luso-Alemães: Formação Bilingue e Intercultural, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeu (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciaturas com a classificação mínima de 14 valores, de preferência licenciados cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação de base ou experiência profissional relevante.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com média de classificação, na licenciatura, inferior a 14 valores cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação de base ou experiência profissional relevante.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste número estabelecerá:
A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
A número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
1 - Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e na dissertação têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de mestre.
2 - Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do curso têm direito a um diploma de especialização.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução n.º SU-20/99, de 3 de Maio.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso:
Linguística Contrastiva;
Literatura Comparada.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a elaboração da dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau (ECTS) - unidades curriculares 70 ECTS e Dissertação 50 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Linguística Contrastiva ... 20
Literatura Comparada ... 20
Métodos de Investigação ... 10
Dissertação ... 50
4.2 - Áreas científicas optativas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/05/087000000/0659906599.pdf))
5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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