Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2006 — Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e respectivo anexo contrato de concessão de benefícios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e respectivo anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais assinados em 12 de Setembro de 1997, a celebrar entre o Estado Português, a Kemet Corporation, a Kemet Electronics Corporation e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., através dos quais a Kemet Corporation e a Kemet Electronics Corporation assumem formalmente a posição contratual que nos referidos contratos cabia à EPCOS, A. G., na qualidade de casa-mãe e sócia da EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A.
Em 12 de Setembro de 1997, foi celebrado entre o Estado Português, a EPCOS, A. G. (outorgando então enquanto Siemens, A. G., e Siemens Matsushita Components Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., dada a estrutura accionista e de decisão à data existente no grupo EPCOS), e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A. (então denominada Siemens Matsushita Componentes, S. A.), um contrato de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial tecnologicamente avançada para o fabrico de chips condensadores com electrólito de tântalo.
O grupo EPCOS negociou, recentemente, a alienação ao grupo norte-americano KEMET da sua unidade de negócio de condensadores de tântalo, a qual engloba a unidade industrial da EPCOS portuguesa.
Em resultado desse acordo, a participação detida pela EPCOS, A. G., no capital social da EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., foi transmitida à Kemet Electronics Corporation, sociedade do grupo KEMET.
Tendo em consideração que o grupo KEMET é reconhecido como líder mundial da indústria de condensadores de tântalo e importante produtor de condensadores cerâmicos, o Estado Português entendeu que o referido grupo reúne as capacidades tecnológicas e financeiras que lhe permitirão apoiar a boa execução do projecto em curso e que existem potenciais sinergias positivas com a unidade da EPCOS em Évora que a prazo poderão conduzir ao incremento da posição no mercado desta sociedade portuguesa.
Torna-se, contudo, necessária a formalização pela Kemet Corporation e pela Kemet Electronics Corporation da assunção da posição contratual da EPCOS, A. G., na qualidade de casa-mãe e sócia da EPCOS, e a respectiva vinculação aos compromissos e obrigações constantes do contrato de investimento e seus anexos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 12 de Setembro de 1997 e que são celebrados entre o Estado Português, representado respectivamente pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, a Kemet Corporation, a Kemet Electronics Corporation e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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