Resolução n.º 49/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 49/2006 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006, determina:
1.º
Reestruturação e mudança de designação
1 - O curso de mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino da História, criado pela resolução SU-35/98, de 26 de Outubro, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2 - O curso de mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino da História, passa a designar-se por curso de mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, ou habilitação legalmente equivalente, com classificação mínima de 14 valores, que forneça habilitação adequada para a docência das disciplinas no domínio da História e de (outras) disciplinas da área de Ciências Sociais nos Ensinos Básico e Secundário, e de profissionalização pedagógica.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos que, não satisfazendo os requisitos do número anterior, sejam possuidores de um curriculo que demonstre uma adequada preparação científica.
3 - Poderão ser admitidos como supranumerários candidatos que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do curso.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste número estabelecerá:
A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
1 - Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e na dissertação têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de mestre.
2 - Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do curso têm direito a um diploma de especialização.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-35/98, de 26 de Outubro.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Educação.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a elaboração da dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
Unidades curriculares - 70 ECTS;
Dissertação - 50 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Metodologia do Ensino de História e Ciências Sociais ... 20
Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais:
Componente Curricular ... 33
Dissertação ... 50
4.2 - Áreas científicas optativas:
Educação/Psicologia ... 5
História ... 6
Ciências Sociais (Geografia) .. 6
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