Declaração de Rectificação n.º 49/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2006, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2006, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros de origem animal, respectivamente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 113/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, «Regime especial», onde se lê:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.»
deve ler-se:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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