Portaria n.º 492/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-30
Última atualização 2009-05-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-06, Portaria n.º 479/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Soalheira vários prédios rúst…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000, 1259/2002 e 45/2006, respectivamente de 6 de Setembro, de 8 de Fevereiro, de 28 de Janeiro, de 12 de Setembro e de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, válida até 1 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 1748 ha, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 1353 ha, perfazendo uma área total de 3101 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 68 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/104b00/36053605.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).