Portaria n.º 495/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Brinches, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Brinches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa (processo n.º 1586-DGRF)
de 30 de Maio
Pela Portaria n.º 800/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Brinches a zona de caça associativa de Brinches (processo n.º 1586-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Brinches (processo n.º 1586-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 1594,64 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 43,3350 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 119,6575 ha.
3.º A zona de caça associativa de Brinches após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1714 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/104b00/36063607.pdf))
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