Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/A — Aprova o Plano Regional Anual para 2006

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2006-02-08
Última atualização 2006-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-05-29, Declaração de Rectificação n.º 30/2006 — De ter sido rectificada a Declaração de Rectific…

Aprova o Plano Regional Anual para 2006

Histórico de alterações JSON API

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/02/028a00/09211025.pdf))

A instrução das candidaturas regionais ao Programa de Incentivos à Modernização da Economia (ex-Programa Operacional da Economia) é assegurada pela Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica, da Secretaria Regional da Economia, entidade também responsável pela gestão do Sistema de Incentivos previsto nas medidas 5.1 e 5.2 do PRODESA.

O quadro seguinte sintetiza as candidaturas apresentadas, nos últimos cinco anos, por ilhas e por sistemas de incentivos incluídos no PRIME:

(ver quadro no documento original)

No respeitante às perspectivas para 2006, apesar de se esperar uma redução no número de projectos a candidatar aos sistemas de incentivos inseridos no PRIME, prevê-se no entanto que o montante global de investimento apresente uma evolução positiva atendendo à esperada realização de investimentos de montantes significativos e de carácter estratégico para a economia regional.

7 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/02/028a00/09211025.pdf))

O «Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2000-2006» (adiante designado PDRu-Açores), co-financiado pelo FEOGA-G, engloba 4 intervenções - Medidas Agro-Ambientais, Zonas Desfavorecidas, Reforma Antecipada e Florestação de Terras Agrícolas - que, no seu conjunto, movimentam administrativamente mais de 8400 processos por ano.

O PDRu-Açores assume um papel determinante na concretização da estratégia regional de Desenvolvimento Agrícola e Rural definida para o período 2000-2006, articulando-se com os restantes instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, na prossecução dos seguintes objectivos globais:

A execução financeira do PDRu-Açores no ano 2004 (16-10-2003 a 15-10-2004), atingiu uma despesa pública total de 17,3 milhões de euros, correspondendo a 14,2 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 75,3% do valor previsional, comunicado à Comissão Europeia em 30 de Setembro de 2003.

(ver tabela no documento original)

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 817/2004, da Comissão, de 29 de Abril (que revoga o Regulamento (CE) n.º 445/2002), foram comunicadas à Comissão Europeia, em 30/09/04, as previsões de execução do Plano para 2005 e 2006 que constam do quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

8 - LEADER +

O Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, é um instrumento que permite experimentar outras abordagens de intervenção no espaço rural, respeitando a dimensão ambiental, económica, social e cultural dos territórios rurais.

O LEADER+ sublinha a importância das populações locais tomarem consciência do valor dos seus territórios, da riqueza das suas identidades e da qualidade das suas paisagens e, nesta perspectiva, aponta para a necessidade de se criar condições para a aquisição de competências e intervenção activa dos actores locais nos seus territórios.

Os objectivos do programa são incitar e apoiar os agentes rurais a reflectir sobre o potencial dos respectivos territórios numa perspectiva de mais longo prazo. A iniciativa visa incentivar a aplicação de estratégias originais de desenvolvimento sustentável, integradas e de grande qualidade, cujo objecto seja a experimentação de novas formas de:

Valorização do património natural e cultural;

Reforço do ambiente económico, no sentido de contribuir para a criação de postos de trabalho;

Melhoria da capacidade organizacional das respectivas comunidades.

Os beneficiários são os «Grupos de Acção Local» (GAL), que elaboraram estratégias de desenvolvimento para os seus territórios locais e são responsáveis pela sua aplicação. Os Grupos de Acção Local (GAL), são uma expressão equilibrada e representativa dos parceiros dos diversos meios socioeconómicos do território. Para efeitos de decisão os parceiros económicos e as associações representam pelo menos 50% da parceria local.

Os GAL são parcerias organizadas entre entidades públicas e privadas que, entre si, acordaram uma estratégia comum de intervenção para o território, consubstanciada num Plano de Desenvolvimento Local (PDL). Os GAL têm competências para gerir o Plano de Desenvolvimento Local com autonomia, respeitando os normativos nacionais e comunitários em vigor.

Os GAL actuam em territórios de pequena dimensão e de carácter rural, formando um conjunto homogéneo do ponto de vista físico (geográfico), económico e social.

Na Região Autónoma dos Açores existem 4 Grupos de Acção Local que cobrem o total do território da Região:

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local de Ilhas dos Açores - S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento - concelho de Ponta Delgada e Stª Maria;

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural - S. Miguel, com excepção do concelho de Ponta Delgada;

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional - Terceira e Graciosa.

No final de 2004, o montante de investimento total envolvido nas aprovações situou-se nos 17,5 milhões de euros a que correspondeu 9,3 milhões de euros de contribuição do FEOGA. No que concerne ao montante de investimento total aplicado cifrou-se nos 11,4 milhões de euros ou seja 65,2% do aprovado.

(ver tabela no documento original)

ANEXOS

Investimento público 2006 - Desagregação por objectivo

(ver tabela no documento original)

Investimento público 2006 - Desagregação por entidade proponente

(ver tabela no documento original)

Investimento público 2005 - Desagregação espacial

(ver tabela no documento original)

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