Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2006/A — Resolve encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de, nas suas funções de acompanhamento da actividade governativa, se ocupar especificamente da verificação das condições em que foi realizado o concurso e procedimento de negociação da adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas nos Açores e de apreciar as condições estabelecidas para a concretização do referido serviço
Resolve encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de, nas suas funções de acompanhamento da actividade governativa, se ocupar especificamente da verificação das condições em que foi realizado o concurso e procedimento de negociação da adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas nos Açores e de apreciar as condições estabelecidas para a concretização do referido serviço.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia de:
1) Proceder à verificação das condições em que foi realizado o concurso e procedimento de negociação da adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas nos Açores;
2) Verificar se foram tidas em conta as anomalias que a experiência demonstrou terem afectado no passado a concretização do referido serviço público e se foram tomadas as medidas adequadas para evitar que os problemas se repitam no futuro;
3) Obter outros elementos que possam ser considerados úteis para que a Assembleia cumpra os seus deveres estatutários e regimentais;
4) Apresentar um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa com o resultado do trabalho realizado, os elementos recolhidos e as respectivas conclusões, no prazo de três meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
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