Despacho Normativo n.º 5/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção do Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e na Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) da Tapada Nacional de Mafra:
ZCN da Tapada Nacional de Mafra (n.º 105-DGF)
Taxas a que se refere o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção do Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro
1 - Valores devidos pela concessão de autorização especial de caça:
1.1:
Gamo de aproximação (troféu) - Euro 300;
Gamo de aproximação (macho selectivo) - Euro 125;
Gamo de aproximação (macho de 1.ª cabeça e fêmeas) - Euro 100;
Veado de aproximação (troféu) - Euro 300;
Veado de aproximação (machos de 2.ª e 3.ª cabeças) - Euro 150;
Javalis de espera - Euro 200;
1.2 - Javalis de aproximação (fêmeas) - Euro 100.
Nos termos e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, deverá ser efectuado o pagamento integral da taxa até à data do sorteio, a devolver caso o caçador não seja contemplado.
2 - Valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro:
Gamo de aproximação (troféu):
Por cada tiro falhado - Euro 75;
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 1000;
Por desobediência ao guia - Euro 300;
Gamo de aproximação (machos selectivos de 2.ª e 3.ª cabeças):
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 180;
Por desobediência ao guia - Euro 300;
Gamo de aproximação (machos selectivos de 1.ª cabeça e fêmeas):
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 50;
Por desobediência ao guia - Euro 300;
Veado de aproximação (troféu):
Por cada tiro falhado - Euro 75;
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 1200;
Por desobediência ao guia Euro 300;
Veado de aproximação (machos selectivos de 2.ª e 3.ª cabeças):
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 200;
Por desobediência ao guia - Euro 300;
Javalis de espera:
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 200;
Por desobediência ao guia - Euro 300;
Javalis de aproximação (fêmeas):
Por cada animal ferido e não cobrado - Euro 20;
Por desobediência ao guia - Euro 300.
3 - Valores a que se refere a alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 119/2001, de 21 de Setembro:
Gamo de aproximação (troféu):
Troféu até 145 pontos - Euro 750;
Troféu de 145,1 a 160 pontos - Euro 1200;
Troféu superior a 160,1 pontos - Euro 1800;
Gamo de aproximação (machos selectivos de 2.ª e 3.ª cabeça):
Machos de 2.ª cabeça - Euro 180;
Machos de 3.ª cabeça - Euro 280;
Veado de aproximação (troféu):
Troféu até 145 pontos - Euro 900;
Troféu de 145,1 a 160 pontos - Euro 1400;
Troféu superior a 160,1 pontos - Euro 2000;
Veado de aproximação (machos selectivos de 2.ª e 3.ª cabeças):
Machos de 2.ª cabeça - Euro 200;
Machos de 3.ª cabeça - Euro 300;
Javalis de espera:
Machos com navalhas expostas até 5,9 cm - Euro 80;
Machos com navalhas expostas superiores a 5,9 cm - Euro 150.
13 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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