Resolução n.º 50/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 50/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Os actuais membros do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foram nomeados nos termos das resoluções do Conselho de Ministros n.os 103/2004, de 24 de Setembro, e 73/2005, de 17 de Novembro.
Entretanto, um dos vogais do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., apresentou o pedido de renúncia ao respectivo mandato.
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas do cargo de vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, cessando igualmente a situação de requisição do ora exonerado.
20 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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