Portaria n.º 50/2006 — Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-06-01, Portaria n.º 575/2009 — Renova a zona de caça municipal de Fátima, bem como a transferênc…
Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF)
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fátima, processo n.º 3256-DGRF, situada no município de Ourém, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 5646 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
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