Portaria n.º 503/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 1933-DGRF)

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de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 999/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a Fernando Albuquerque Rosa Pinto a zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro (processo n.º 1933-DGRF), situada no município de Almodôvar, com a área de 1131 ha, e não 1129,1650 ha, como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006.

Veio agora a Sociedade de Caçadores da Herdade do Ceboleiro requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro (processo n.º 1933-DGRF), situada na freguesia e município de Almodôvar, é transferida para a Sociedade Turística de Caçadores da Herdade do Ceboleiro, com o número de pessoa colectiva 505511886 e sede na Herdade do Ceboleiro, 7700 Almodôvar.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça da Herdade do Ceboleiro (processo n.º 1933-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 1131 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/105b00/36183619.pdf))

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