Portaria n.º 513/2006 — Transfere a zona de caça turística de Monte Silvas para a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., e renova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere a zona de caça turística de Monte Silvas para a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Silvas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 745-DGRF)
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 615-P/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Maria do Carmo Magalhães de Oliveira Soares Reis Moura a zona de caça turística de Monte Silvas (processo n.º 745-DGRF), situada no município do Montijo, válida até 8 de Julho de 2006.
Vem agora a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Monte Silvas (processo n.º 745-DGRF) é transferida para a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., com o número de identificação fiscal 507266293 e sede na Avenida de Infante Santo, 361, 3.º, direito, 1350-177 Lisboa.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Monte Silvas (processo n.º 745-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 701 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 16,75 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/108b00/38063807.pdf))
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