Decreto do Presidente da República n.º 52/2006 — Ratifica o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os Seus Países Membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro
de 28 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os Seus Países Membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro, incluindo as declarações, assinado em Roma em 15 de Dezembro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/2006, em 8 de Março de 2006.
Assinado em 6 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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