Declaração de Rectificação n.º 53/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e, em especial, dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 118/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «Artigo Artigo 9.º» deve ler-se «Artigo 9.º».

O anexo III saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação.

ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15900/58635865.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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