Portaria n.º 533/2006 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-08
Última atualização 2010-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-08, Portaria n.º 865/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um per…

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, foi renovada, até 30 de Setembro de 2010, a zona de caça turística da Aniza, processo n.º 2093-DGRF, situada no município de Grândola, concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 266 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 266 ha, ficando a mesma com a área total de 5881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/111b00/40934094.pdf))

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