Portaria n.º 537/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-08
Última atualização 2010-04-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-04-08, Portaria n.º 192/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cin…

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF)

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de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pêro Viseu (processo n.º 3155-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 282 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 2445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/111b00/40954096.pdf))

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