Portaria n.º 55/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos…
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1 ato modificativo · 2010-07-19, Portaria n.º 521/2010 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda (processo n.º 873-DGRF)
de 16 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, foi renovada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil a zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo n.º 873-DGRF), com a área de 1730 ha e não de 1880 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada nos municípios de Pinhel e da Guarda.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 375 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, com a área de 269 ha, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, com a área de 106 ha, ficando a mesma com a área total de 2105 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
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