Portaria n.º 55/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-16
Última atualização 2010-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-07-19, Portaria n.º 521/2010 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda (processo n.º 873-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, foi renovada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil a zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo n.º 873-DGRF), com a área de 1730 ha e não de 1880 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada nos municípios de Pinhel e da Guarda.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 375 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, com a área de 269 ha, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, com a área de 106 ha, ficando a mesma com a área total de 2105 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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