Declaração de Rectificação n.º 55/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/2006, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/2006, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:

«1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:

a)

Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b)

Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;

c)

Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»

deve ler-se:

«1 - Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:

a)

Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b)

Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;

c)

Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;

d)

Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»

No artigo 35.º («Norma revogatória»), onde se lê:

«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»

deve ler-se:

«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, na redacção conferida pelo Decreto n.º 47165, de 25 de Agosto de 1966, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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