Portaria n.º 56/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-16
Última atualização 2006-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-09-01, Portaria n.º 885/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo n.º 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 68,4750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 68,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 1890 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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