Resolução n.º 58/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 58/2006 (2.ª série). - Designação do provedor do estudante (resolução CG-20/2006). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Provedor do Estudante, aprovado em reunião do conselho geral de 27 de Julho de 2005 (resolução CG-22/2005), o conselho geral, na sua reunião de 23 de Maio de 2006, por sua iniciativa, resolveu designar provedor do estudante o Prof. Doutor Luís de Jesus Santos Soares.
A designação produz efeitos a partir da data em que cessarem as actuais funções do designado.
25 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís. J. S. Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).