Declaração de Rectificação n.º 58/2006 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 702/2006, do Ministério da Saúde, que fixa os quantitativos das taxas a pagar…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 702/2006, do Ministério da Saúde, que fixa os quantitativos das taxas a pagar pelos requerentes de autorização de colocação no mercado de produtos biocidas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006

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Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 702/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na 11.ª linha do n.º 2, onde se lê «são os constantes da tabela I do anexo à presente portaria,» deve ler-se «são os constantes da tabela II do anexo à presente portaria,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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