Portaria n.º 596/2006 — Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, uma área situada na freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, uma área situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, no município de Moura, e na freguesia da Granja, no município de Mourão (processo n.º 1645-DGRF)

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de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, foi renovada ao Clube de Caçadores e Pescadores Amigos da Granja a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo n.º 1645-DGRF), situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, no município de Moura, com a área de 369,3740 ha e nas freguesias de Granja e Mourão, no município de Mourão, com a área de 1073,9984 ha, perfazendo a área de 1443,3724 ha e não com a área de 984,4583 ha no município de Moura e 459,0575 ha no município de Mourão como por lapso é referido na citada portaria, até 16 de Julho de 2015.

Pela Portaria n.º 1175/2002, de 29 de Agosto, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com a área de 139,8166 ha, e na freguesia da Póvoa da São Miguel, município de Moura, com a área de 45,4150 ha, ficando a mesma com a área total de 1628,6040 ha e não de 1638,7474 ha como é referido na Portaria n.º 1175/2002, de 29 de Agosto.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área atingida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, uma área de 44 ha, ficando a mesma com a área de 1584,6040 ha, situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, e na freguesia da Granja, no município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/119b00/44484448.pdf))

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