Portaria n.º 597/2006 — Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-22
Última atualização 2007-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-14, Portaria n.º 922/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários p…

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF)

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de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 991/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 66 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 66 ha, ficando a zona de caça com a área de 3157 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/119b00/44484449.pdf))

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