Resolução n.º 60/2006(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-10-26, Resolução n.º 100/2006
Resolução n.º 60/2006 (2.ª série). - Tendo cessado os mandatos dos membros do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), torna-se necessário proceder às nomeações do presidente e dos dois vogais daquele Instituto - reconduzindo nas mesmas funções os actuais membros do conselho directivo -, às quais, nos termos do artigo 9.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio, são efectuadas por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
2 - Nomear o Prof. Doutor Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos, engenheiro, e a engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro vogais do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
3 - A presente resolução produz efeitos desde 18 de Março de 2006.
8 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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