Portaria n.º 601/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Corte Brique a zona de caça associativa da Corte Brique…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Corte Brique a zona de caça associativa da Corte Brique I, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4252-DGRF)
de 23 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Corte Brique, com o número de pessoa colectiva 506863450, com sede em Corte Brique, 7665 Santa Clara-a-Velha, a zona de caça associativa da Corte Brique I (processo n.º 4252-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira, com a área de 213 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/120b00/44704470.pdf))
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