Portaria n.º 621/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 565/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 2212-DGRF)
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 565/2003, de 16 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte Neto a zona de caça associativa do Monte Neto (processo n.º 2212-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 99,25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 847/99, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 565/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 99,25 ha, ficando a mesma com a área total de 2100 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/120b00/44804481.pdf))
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