Portaria n.º 623/2006 — Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha situada na…
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1 ato modificativo · 2008-08-14, Portaria n.º 885/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1890-DGRF)
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, foi renovada ao Clube de Caçadores de Monsaraz a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGRF), situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 263,8250 ha, até 16 de Julho de 2008.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha, ficando a mesma com a área de 209 ha, situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/120b00/44814482.pdf))
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