Portaria n.º 626/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-23
Última atualização 2008-01-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-01-22, Portaria n.º 66/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Rio Seco vários prédios rústic…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002 e 1110/2004, respectivamente de 4 e 8 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 2588-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002 e 1110/2004, respectivamente de 4 e 8 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 2588-DGRF), situada nos municípios de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 151 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002 e 1110/2004, respectivamente de 4 e 8 de Setembro, vários prédios rúticos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 151 ha, ficando a mesma com a área total de 1383 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/120b00/44834483.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).