Declaração de Rectificação n.º 64/2006 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-09-21
Última atualização 2018-06-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-06-22, Portaria n.º 182/2018 — Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrati…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n.º 736/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, «Profissões e categorias profissionais», onde se lê «Contabilista/técnico oficial de contas [...] Nestes casos, terá de estar inscrito, nos termos do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e designar-se-á por técnico oficial de contas.» deve ler-se «Contabilista/técnico oficial de contas [...] Nestes casos, terá de estar inscrito, nos termos do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e designar-se-á por técnico oficial de contas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).