Declaração de Rectificação n.º 64-A/2006 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-06-22, Portaria n.º 182/2018 — Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrati…
De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n.º 736/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º, onde se lê:
«c) Transporte em caminho de ferro (1.ª classe) ou avião ou 0,28% do preço do litro da gasolina [...]»
deve ler-se:
«c) Transporte em caminho de ferro (1.ª classe) ou avião ou 0,28 do preço do litro da gasolina [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).