Portaria n.º 645/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Tâmega Raia Norte a zona de caça associativa da Raia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Tâmega Raia Norte a zona de caça associativa da Raia Norte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outeiro Seco, Vilela Seca e Vilarelho da Raia, município de Chaves (processo n.º 4334-DGRF)
de 26 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Chaves:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca do Tâmega Raia Norte, com o número de pessoa colectiva 506563278, com sede em Vilarelho da Raia, 5400 Chaves, a zona de caça associativa da Raia Norte (processo n.º 4334-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Outeiro Seco, Vilela Seca e Vilarelho da Raia, município do Chaves, com a área de 3775 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/121b00/45244524.pdf))
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