Portaria n.º 648/2006 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores - Barragem da Fonte Cerne a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-26
Última atualização 2009-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-09-14, Portaria n.º 1041/2009 — Anexa à zona de caça associativa do Rodeio e outras dois prédios…

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores - Barragem da Fonte Cerne a zona de caça associativa do Rodeio e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4307-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores e Pescadores - Barragem da Fonte Cerne, com o número de pessoa colectiva 506828530, com sede em Foros do Locário, Apartado 5432, Bric. 2, São Domingos da Serra, 7540-402 Santiago do Cacém, a zona de caça associativa do Rodeio e outras (processo n.º 4307-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 585 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/121b00/45254525.pdf))

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