Decreto do Presidente da República n.º 65-A/2006 — Ratifica o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia Relativo à Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus anexos, o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em Que Se Funda a União Europeia e seus anexos e a Acta Final com as suas declarações e troca de cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2006, em 8 de Março de 2006
de 27 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia Relativo à Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus anexos, o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em Que Se Funda a União Europeia e seus anexos e a Acta Final com as suas declarações e troca de cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2006, em 8 de Março de 2006.
Assinado em 21 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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